A LGPD e o envio de newsletters por advogados [Marketing jurídico]

Entenda como a nova legislação impactou o marketing digital e qual é o caminho para disparar e-mails na hora de prospectar

Gandini Comunicação Jurídica

5/3/20244 min read

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD) é uma legislação que tem impactado diversos setores, incluindo o marketing jurídico.

Uma das questões que tem gerado dúvidas é a possibilidade de advogados enviarem newsletters para pessoas que não se inscreveram.

É por isso que escrevemos um artigo para explicar os aspectos jurídicos relacionados a essa prática. Além disso, organizamos aqui dicas de como os advogados podem se adequar à LPGD sem abrir mão de estratégias de marketing.

Confira a seguir.

O que é a LPGD

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma legislação que tem como objetivo proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos. Ela estabelece regras claras sobre como as empresas e organizações devem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar os dados pessoais de seus clientes e usuários.

No caso dos advogados, a LPGD também se aplica, já que eles lidam com informações sensíveis de seus clientes, como processos judiciais, contratos e documentos pessoais. É importante que os advogados estejam cientes das obrigações e restrições impostas pela LPGD para garantir a segurança e privacidade dos dados de seus clientes.

Envio de newsletters e a LPGD

Uma das estratégias de marketing jurídico mais utilizadas é o envio de newsletters para informar os clientes e potenciais clientes sobre novidades, artigos jurídicos, eventos e outras informações relevantes. No entanto, com a entrada em vigor da LPGD, é necessário que os advogados se adequem às novas regras para garantir a conformidade com a legislação.

De acordo com a LPGD, o envio de newsletters para pessoas que não se inscreveram só é permitido se houver consentimento prévio e expresso do destinatário. Isso significa que os advogados não podem enviar newsletters para pessoas que não deram autorização para receber esse tipo de comunicação.

Essa restrição tem como objetivo proteger a privacidade e os dados pessoais dos indivíduos, evitando o envio de mensagens indesejadas e o uso indevido de informações pessoais. Portanto, é fundamental que os advogados obtenham o consentimento dos destinatários antes de enviar qualquer tipo de comunicação de marketing, incluindo newsletters.

Como se adequar à LPGD

Para se adequar à LPGD e continuar utilizando estratégias de marketing, como o envio de newsletters, os advogados podem adotar algumas práticas recomendadas.

Confira a seguir os principais pontos que é preciso ter em mente.

Obtenha consentimento

Antes de enviar qualquer tipo de comunicação de marketing, incluindo newsletters, é essencial obter o consentimento prévio e expresso do destinatário. Isso pode ser feito por meio de um formulário de inscrição em seu site, onde as pessoas podem fornecer seus dados e concordar em receber suas comunicações.

Lembre-se de que o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. Isso significa que as pessoas devem ter a opção de escolher se desejam ou não receber suas comunicações, devem ser informadas sobre o tipo de conteúdo que irão receber e devem manifestar sua concordância de forma clara.

Utilize uma plataforma de e-mail marketing segura

Para enviar suas newsletters de forma segura e em conformidade com a LPGD, é recomendável utilizar uma plataforma de email marketing que ofereça recursos de segurança e privacidade. Essas plataformas costumam ter ferramentas para gerenciar listas de contatos, obter consentimento, segmentar os destinatários e acompanhar métricas de desempenho.

Ao escolher uma plataforma de email marketing, verifique se ela está em conformidade com a LPGD e se oferece recursos de segurança, como criptografia de dados e medidas de proteção contra vazamento de informações.

Clique aqui para ler um guia sobre como definir qual é o seu público.

Ofereça opções de descadastramento

É importante que as pessoas tenham a opção de cancelar o recebimento das suas comunicações a qualquer momento. Portanto, inclua em suas newsletters um link para descadastramento, permitindo que os destinatários cancelem sua inscrição de forma fácil e rápida.

Além disso, é fundamental respeitar a decisão do destinatário e remover imediatamente o seu contato da lista de envio. Não continue enviando mensagens para pessoas que solicitaram o cancelamento.

Conclusão

A LPGD impõe restrições ao envio de newsletters por advogados, exigindo que haja consentimento prévio e expresso dos destinatários. Para se adequar à legislação, é importante obter o consentimento, utilizar uma plataforma de email marketing segura e oferecer opções de descadastramento. Dessa forma, os advogados podem continuar utilizando estratégias de marketing jurídico sem violar a privacidade e os direitos dos indivíduos.

É fundamental que os advogados estejam atualizados sobre as leis e regulamentações relacionadas ao marketing jurídico, como a LPGD, para garantir a conformidade e evitar problemas legais. Além disso, é recomendável buscar orientação de profissionais especializados em marketing jurídico para desenvolver estratégias eficientes e em conformidade com a legislação.

Lembre-se de que o marketing jurídico é uma ferramenta importante para promover os serviços e o escritório de advocacia, mas deve ser realizado de forma ética e respeitando as normas legais. Ao seguir as orientações da LPGD e adotar boas práticas de marketing, os advogados podem obter resultados positivos e construir uma reputação sólida no mercado jurídico.

Clique aqui também para ler um guia completo a respeito da LGPD.

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